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Golpe do Pix acima de R$ 50 mil? Não aceite o prejuízo como um 'azar'.

Entenda quando o banco responde pelo golpe e como buscar a devolução do valor na Justiça.

    Resposta em até 24h | Sem compromisso

    Muitas pessoas acreditam que o dinheiro está perdido.

    No entanto, os bancos têm a obrigação de manter sistemas antifraude eficientes. Se o banco permitiu uma transação atípica ou falhou no bloqueio, ele pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar.

    • Golpe do Falso Advogado - Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

      Golpe do Falso Advogado

      Como o golpista sabia que você tinha um processo? Se criminosos entraram em contato oferecendo a liberação de valores judiciais, houve um vazamento de dados sigilosos que deveriam estar protegidos. Além disso, o banco falhou ao não bloquear uma transação de alto valor para um destinatário desconhecido. Na ação, pedimos ao banco os registros técnicos da transação para verificar se o sistema antifraude funcionou.

    • Boleto Falso de Quitação - Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

      Boleto Falso de Quitação

      Você tentou quitar seu financiamento e descobriu que o boleto era falso? Isso só foi possível porque seus dados bancários e sua intenção de pagamento vazaram. Segundo o STJ (REsp 2.077.278/SP), o banco responde pelo tratamento inadequado desses dados. O sistema de cobrança deve ser íntegro; se ele permitiu a fraude, é possível pedir na Justiça o reconhecimento da quitação do contrato.

    • Falsa Central de Atendimento - Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

      Falsa Central de Atendimento

      A ligação parecia vir do número oficial do banco? Isso é Spoofing. Se a instituição permitiu transações em sequência que fogem totalmente do seu perfil habitual, pode ter violado o Dever de Segurança (Resolução BCB nº 1/2020). As regras do Pix permitem que o banco retenha transferências suspeitas por até 60 minutos para análise; quando isso não acontece em uma operação fora do padrão, o banco pode ser responsabilizado pelo prejuízo.

    • Empréstimo Não Solicitado +

      Empréstimo Não Solicitado + "Falsa Devolução"

      O banco liberou um empréstimo que você não pediu e depois deixou o dinheiro sair via Pix para um estelionatário? Isso contraria as regras de crédito responsável e de autenticação do cliente. Nesses casos, é possível pedir a anulação do empréstimo: você não deve pagar por uma falha do sistema do banco.

    • Invasão de Dispositivo - Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

      Invasão de Dispositivo

      Seu dinheiro sumiu sem que você sequer tocasse no celular? Invasões de conta por hackers são consideradas Fortuito Interno. Segundo a Súmula 479 do STJ, o banco responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias. O risco da atividade digital é da instituição, não seu. Na ação, pedimos a restituição do valor e indenização por danos morais.

    • WhatsApp com Perfil Falso - Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

      WhatsApp com Perfil Falso

      O golpe do 'parente pedindo dinheiro' depende de uma 'Conta Laranja', aberta em algum banco sem as verificações de segurança obrigatórias (Circular 3.978/20). O banco recebedor pode responder solidariamente por abrigar contas usadas para o crime: se ele não seguiu a política de 'Conheça seu Cliente', pode ser obrigado a reparar o prejuízo.

    Cada caso tem detalhes próprios. Conte o que aconteceu e um advogado analisa se houve falha de segurança do banco.

    Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

    Quem Somos

    Maurício Argôlo Advogado - OAB 78626/BA

    O escritório Maurício Argôlo Advocacia atua em Direito Bancário, na defesa de consumidores vítimas de fraudes e de falhas de segurança das instituições financeiras. O trabalho parte de um princípio: o consumidor não deve pagar pela falha dos sistemas de segurança do banco.

    Cada caso é analisado individualmente, sem petições prontas. Reunimos os documentos e pedimos ao banco os registros técnicos da transação para verificar se ele cumpriu o Dever de Segurança e a política ‘Conheça seu Cliente’ (KYC).

    O objetivo é buscar a devolução do valor e a reparação do dano, com acompanhamento próximo em cada etapa do processo.

    • Como o escritório trabalha

      Saiba como o escritório Maurício Argôlo Advocacia atua em casos de golpes e fraudes bancárias.

    • Atuação em Direito Bancário - Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

      Atuação em Direito Bancário

      Atuamos na defesa de consumidores em fraudes e abusos financeiros, com base na legislação e nas decisões dos tribunais sobre segurança bancária.

    • Acreditamos em você - Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

      Acreditamos em você

      Atendimento humanizado: entendemos que você foi enganado(a) e conduzimos o seu processo com responsabilidade e transparência em cada etapa.

    • Atendimento digital em todo o Brasil - Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

      Atendimento digital em todo o Brasil

      Com atuação em todo o país, o escritório atende clientes de qualquer região, do primeiro contato ao acompanhamento do processo.

    • Processo digital - Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

      Processo digital

      Usamos ferramentas jurídicas digitais para dar mais praticidade e agilidade ao atendimento e ao acompanhamento do processo.

    • Fale com um advogado - Golpe Pix | Maurício Argôlo Advocacia

      Fale com um advogado

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    Depoimentos de clientes

    O que dizem as pessoas que o escritório atendeu.

    Quanto antes o caso for analisado, mais medidas podem ser tomadas — a contestação no MED do Pix, por exemplo, tem prazo de 80 dias.

    Perguntas frequentes

    As dúvidas mais comuns de quem caiu em golpe do Pix ou em fraude bancária.

    O dinheiro foi transferido para um banco digital (Fintech). Eles também respondem?

    Pode responder. O banco que recebeu o dinheiro (muitas vezes uma fintech com abertura de conta facilitada) tem o dever de verificar quem abre a conta. Pela Circular 3.978/2020 e pela Resolução BCB nº 96/2021, ele precisa seguir a política “Conheça seu Cliente” (KYC). Se o criminoso conseguiu abrir uma conta para receber o seu dinheiro sem uma verificação adequada, esse banco pode responder de forma solidária pelo prejuízo.

    O banco alega que meu celular estava ‘vulnerável’ ou com vírus. Isso tira a culpa deles?

    Não necessariamente. A Súmula 479 do STJ diz que os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias — o chamado fortuito interno: o risco da tecnologia e das invasões digitais faz parte da atividade do banco. Se o sistema antifraude permitiu que um vírus ou invasor movimentasse a sua conta, a discussão passa a ser a falha no dever de segurança da instituição.

    Apaguei as conversas com o golpista por medo ou vergonha. Ainda consigo processar?

    Sim. Os prints ajudam, mas não são a única prova. O Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), e é o banco quem guarda os registros de acesso (logs) e o histórico técnico da transação. Na ação, pedimos que o banco apresente esses registros e demonstre que a operação foi segura. Também é possível usar ferramentas de preservação de prova digital (como a Verifact) para dar validade jurídica às evidências que você ainda tenha.

    Perdi o prazo de 80 dias do MED. O dinheiro está perdido para sempre?

    Não. O prazo de 80 dias vale para o MED (Mecanismo Especial de Devolução), o pedido administrativo feito pelo aplicativo do banco. Na Justiça, o prazo para pedir reparação por falha na prestação do serviço é, em regra, de 5 anos (art. 27 do CDC). Mesmo depois do MED, é possível discutir se a demora do banco em agir no início da fraude contribuiu para a perda do dinheiro (teoria da perda de uma chance).

    Existe um prazo limite para entrar com a ação?

    Para o MED, a contestação deve ser feita em até 80 dias da transação. Na Justiça, o prazo é maior (em regra, 5 anos). Ainda assim, agir cedo ajuda: com o caso em andamento, é possível pedir medidas urgentes, como impedir a negativação do nome ou suspender a cobrança de empréstimos feitos durante a fraude.

    Tentei resolver pelo SAC e o banco disse que ‘não houve falha de segurança’. Isso encerra o caso?

    Não. É comum o banco negar a falha no atendimento administrativo. Na Justiça, é possível pedir que o banco apresente os registros de acesso e o dossiê de segurança da transação (previstos no Manual do DICT do Pix) e demonstre tecnicamente que a operação foi segura.

    Eu mesmo digitei a senha sob indução do golpista. Ainda assim o banco responde?

    Pode responder. O banco não deve apenas conferir a senha, mas também a atipicidade da operação. As regras do Banco Central permitem que transações suspeitas — de valor alto, em horário fora do comum ou para um destinatário novo — sejam retidas para análise por até 60 minutos. Se o banco autorizou uma operação fora do seu perfil sem nenhuma checagem, pode ter falhado no dever de vigilância.

    O banco que recebeu o dinheiro (banco do golpista) também pode ser processado?

    Sim. O banco recebedor pode ser responsabilizado por permitir a abertura de “contas laranja” sem os padrões de segurança exigidos pela Resolução BCB nº 96/2021 e pela política “Conheça seu Cliente” (Circular 3.978/2020). Nesses casos, ele pode responder de forma solidária pelo prejuízo.

    O banco alega que foi ‘engenharia social’ e que a culpa é minha. O que a justiça diz?

    Pela Súmula 479 do STJ, fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias são “fortuito interno”: o risco de o sistema ser usado para crimes faz parte da atividade do banco, que lucra com a agilidade do Pix. Por isso, a alegação de “engenharia social” não afasta, por si só, a responsabilidade da instituição — o caso é analisado pelas circunstâncias da operação e pela atuação do sistema de segurança.

    Fizeram um empréstimo na minha conta e transferiram o valor via Pix. O que fazer?

    É um caso de falha de segurança dupla: o banco liberou um crédito atípico sem a sua vontade real e, em seguida, permitiu a saída imediata desse valor. Na ação, é possível pedir a anulação do empréstimo (para que você não pague as parcelas) e a devolução de valores já descontados.

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