Golpe do Pix acima de R$ 50 mil? Não aceite o prejuízo como um 'azar'.
Entenda quando o banco responde pelo golpe e como buscar a devolução do valor na Justiça.
Muitas pessoas acreditam que o dinheiro está perdido.
No entanto, os bancos têm a obrigação de manter sistemas antifraude eficientes. Se o banco permitiu uma transação atípica ou falhou no bloqueio, ele pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar.

Golpe do Falso Advogado
Como o golpista sabia que você tinha um processo? Se criminosos entraram em contato oferecendo a liberação de valores judiciais, houve um vazamento de dados sigilosos que deveriam estar protegidos. Além disso, o banco falhou ao não bloquear uma transação de alto valor para um destinatário desconhecido. Na ação, pedimos ao banco os registros técnicos da transação para verificar se o sistema antifraude funcionou.

Boleto Falso de Quitação
Você tentou quitar seu financiamento e descobriu que o boleto era falso? Isso só foi possível porque seus dados bancários e sua intenção de pagamento vazaram. Segundo o STJ (REsp 2.077.278/SP), o banco responde pelo tratamento inadequado desses dados. O sistema de cobrança deve ser íntegro; se ele permitiu a fraude, é possível pedir na Justiça o reconhecimento da quitação do contrato.

Falsa Central de Atendimento
A ligação parecia vir do número oficial do banco? Isso é Spoofing. Se a instituição permitiu transações em sequência que fogem totalmente do seu perfil habitual, pode ter violado o Dever de Segurança (Resolução BCB nº 1/2020). As regras do Pix permitem que o banco retenha transferências suspeitas por até 60 minutos para análise; quando isso não acontece em uma operação fora do padrão, o banco pode ser responsabilizado pelo prejuízo.

Empréstimo Não Solicitado + "Falsa Devolução"
O banco liberou um empréstimo que você não pediu e depois deixou o dinheiro sair via Pix para um estelionatário? Isso contraria as regras de crédito responsável e de autenticação do cliente. Nesses casos, é possível pedir a anulação do empréstimo: você não deve pagar por uma falha do sistema do banco.

Invasão de Dispositivo
Seu dinheiro sumiu sem que você sequer tocasse no celular? Invasões de conta por hackers são consideradas Fortuito Interno. Segundo a Súmula 479 do STJ, o banco responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias. O risco da atividade digital é da instituição, não seu. Na ação, pedimos a restituição do valor e indenização por danos morais.

WhatsApp com Perfil Falso
O golpe do 'parente pedindo dinheiro' depende de uma 'Conta Laranja', aberta em algum banco sem as verificações de segurança obrigatórias (Circular 3.978/20). O banco recebedor pode responder solidariamente por abrigar contas usadas para o crime: se ele não seguiu a política de 'Conheça seu Cliente', pode ser obrigado a reparar o prejuízo.
Cada caso tem detalhes próprios. Conte o que aconteceu e um advogado analisa se houve falha de segurança do banco.

Quem Somos
Maurício Argôlo Advogado - OAB 78626/BA
O escritório Maurício Argôlo Advocacia atua em Direito Bancário, na defesa de consumidores vítimas de fraudes e de falhas de segurança das instituições financeiras. O trabalho parte de um princípio: o consumidor não deve pagar pela falha dos sistemas de segurança do banco.
Cada caso é analisado individualmente, sem petições prontas. Reunimos os documentos e pedimos ao banco os registros técnicos da transação para verificar se ele cumpriu o Dever de Segurança e a política ‘Conheça seu Cliente’ (KYC).
O objetivo é buscar a devolução do valor e a reparação do dano, com acompanhamento próximo em cada etapa do processo.
Como o escritório trabalha
Saiba como o escritório Maurício Argôlo Advocacia atua em casos de golpes e fraudes bancárias.

Atuação em Direito Bancário
Atuamos na defesa de consumidores em fraudes e abusos financeiros, com base na legislação e nas decisões dos tribunais sobre segurança bancária.

Acreditamos em você
Atendimento humanizado: entendemos que você foi enganado(a) e conduzimos o seu processo com responsabilidade e transparência em cada etapa.

Atendimento digital em todo o Brasil
Com atuação em todo o país, o escritório atende clientes de qualquer região, do primeiro contato ao acompanhamento do processo.

Processo digital
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O que dizem as pessoas que o escritório atendeu.
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Matheus Emerson
Quanto antes o caso for analisado, mais medidas podem ser tomadas — a contestação no MED do Pix, por exemplo, tem prazo de 80 dias.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns de quem caiu em golpe do Pix ou em fraude bancária.
O dinheiro foi transferido para um banco digital (Fintech). Eles também respondem?
Pode responder. O banco que recebeu o dinheiro (muitas vezes uma fintech com abertura de conta facilitada) tem o dever de verificar quem abre a conta. Pela Circular 3.978/2020 e pela Resolução BCB nº 96/2021, ele precisa seguir a política “Conheça seu Cliente” (KYC). Se o criminoso conseguiu abrir uma conta para receber o seu dinheiro sem uma verificação adequada, esse banco pode responder de forma solidária pelo prejuízo.
O banco alega que meu celular estava ‘vulnerável’ ou com vírus. Isso tira a culpa deles?
Não necessariamente. A Súmula 479 do STJ diz que os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias — o chamado fortuito interno: o risco da tecnologia e das invasões digitais faz parte da atividade do banco. Se o sistema antifraude permitiu que um vírus ou invasor movimentasse a sua conta, a discussão passa a ser a falha no dever de segurança da instituição.
Apaguei as conversas com o golpista por medo ou vergonha. Ainda consigo processar?
Sim. Os prints ajudam, mas não são a única prova. O Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), e é o banco quem guarda os registros de acesso (logs) e o histórico técnico da transação. Na ação, pedimos que o banco apresente esses registros e demonstre que a operação foi segura. Também é possível usar ferramentas de preservação de prova digital (como a Verifact) para dar validade jurídica às evidências que você ainda tenha.
Perdi o prazo de 80 dias do MED. O dinheiro está perdido para sempre?
Não. O prazo de 80 dias vale para o MED (Mecanismo Especial de Devolução), o pedido administrativo feito pelo aplicativo do banco. Na Justiça, o prazo para pedir reparação por falha na prestação do serviço é, em regra, de 5 anos (art. 27 do CDC). Mesmo depois do MED, é possível discutir se a demora do banco em agir no início da fraude contribuiu para a perda do dinheiro (teoria da perda de uma chance).
Existe um prazo limite para entrar com a ação?
Para o MED, a contestação deve ser feita em até 80 dias da transação. Na Justiça, o prazo é maior (em regra, 5 anos). Ainda assim, agir cedo ajuda: com o caso em andamento, é possível pedir medidas urgentes, como impedir a negativação do nome ou suspender a cobrança de empréstimos feitos durante a fraude.
Tentei resolver pelo SAC e o banco disse que ‘não houve falha de segurança’. Isso encerra o caso?
Não. É comum o banco negar a falha no atendimento administrativo. Na Justiça, é possível pedir que o banco apresente os registros de acesso e o dossiê de segurança da transação (previstos no Manual do DICT do Pix) e demonstre tecnicamente que a operação foi segura.
Eu mesmo digitei a senha sob indução do golpista. Ainda assim o banco responde?
Pode responder. O banco não deve apenas conferir a senha, mas também a atipicidade da operação. As regras do Banco Central permitem que transações suspeitas — de valor alto, em horário fora do comum ou para um destinatário novo — sejam retidas para análise por até 60 minutos. Se o banco autorizou uma operação fora do seu perfil sem nenhuma checagem, pode ter falhado no dever de vigilância.
O banco que recebeu o dinheiro (banco do golpista) também pode ser processado?
Sim. O banco recebedor pode ser responsabilizado por permitir a abertura de “contas laranja” sem os padrões de segurança exigidos pela Resolução BCB nº 96/2021 e pela política “Conheça seu Cliente” (Circular 3.978/2020). Nesses casos, ele pode responder de forma solidária pelo prejuízo.
O banco alega que foi ‘engenharia social’ e que a culpa é minha. O que a justiça diz?
Pela Súmula 479 do STJ, fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias são “fortuito interno”: o risco de o sistema ser usado para crimes faz parte da atividade do banco, que lucra com a agilidade do Pix. Por isso, a alegação de “engenharia social” não afasta, por si só, a responsabilidade da instituição — o caso é analisado pelas circunstâncias da operação e pela atuação do sistema de segurança.
Fizeram um empréstimo na minha conta e transferiram o valor via Pix. O que fazer?
É um caso de falha de segurança dupla: o banco liberou um crédito atípico sem a sua vontade real e, em seguida, permitiu a saída imediata desse valor. Na ação, é possível pedir a anulação do empréstimo (para que você não pague as parcelas) e a devolução de valores já descontados.
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